As paragens biológicas constituem um importante meio de preservação dos recursos pesqueiros, de eficácia comprovada, e um instrumento essencial para uma gestão sustentável das pescarias.
A instauração de períodos de defeso biológico, em determinadas fases críticas do ciclo de vida das espécies, permite uma evolução dos mananciais compatível com a manutenção da actividade da pesca fora do período de defeso.
Não obstante esta realidade, o Regulamento (CE) N.º 1198/2006 do Conselho de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas, não permite a atribuição de apoios, nacionais ou comunitários, a “medidas de conservação dos recursos”, incluindo às paragens biológicas.
Em resposta à pergunta E-0116/10, a Comissão considera que os apoios à cessação sazonal recorrente das actividades de pesca, contrariam “os objectivos do FEP, que visam adaptar a capacidade e as possibilidades de pesca, pois constituiria um incentivo à manutenção da capacidade de pesca para segmentos da frota que não são rentáveis a médio e a longo prazo”.
Sucede porém que, em muitas circunstâncias, o que se trata não é de apoiar uma suposta capacidade excessiva generalizada da frota relativamente às possibilidades de pesca, mas somente de reconhecer a existência de períodos críticos do ciclo de vida de várias espécies, nos quais a aplicação de um defeso biológico garante a sustentabilidade das pescarias e a viabilidade da frota fora desse período. Mas também de reconhecer que é justo conceder algum tipo de apoio aos pescadores durante o período de inactividade.
Nestas circunstâncias, pergunto à Comissão o seguinte:
1. Reconhece a importância das paragens biológicas como um meio de preservação dos recursos pesqueiros e um instrumento de gestão sustentável das pescarias?
2. Não considera necessária uma alteração das posições que tem defendido a este respeito e, consequentemente, uma alteração do Regulamento do FEP, de forma a possibilitar o apoio às paragens biológicas nas circunstâncias acima mencionadas?