O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a Pergunta n.º 2409/XI/1ª, de 15 de Abril de 2010, sobre o assunto em epígrafe, e a Sra. Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território respondeu por ofício 2074/2010/2447, de 19 de Maio.
Às questões colocadas sobre as dificuldades de concretização pelas empresas do Decreto-lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, respondeu a Sra. Ministra afirmando (em síntese) que não existe qualquer incapacidade de concretização do regime jurídico referido, que não há problemas nem atrasos na regulamentação do Decreto-lei e que não pensam suspender a sua aplicação para criar condições que o permitam ou proceder à sua regulamentação. Negando o que empresas e associações empresariais criticavam, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território afirma que:
(i) A publicação da Portaria prevista no n.º 4 do Artigo 22º (fixação de limites mínimos às garantias financeiras obrigatórias) é apenas uma possibilidade, não estando o Governo obrigado a fazê-lo, nem é necessária à entrada em vigor do Decreto-lei;
(ii) Contrariamente ao constatado pelas empresas, já há apólices disponíveis no mercado, mas que o Governo não interfere no mercado segurado - não se percebendo como poderiam as empresas subscrever apólices, se o sector segurador não as criasse?
(iii) Que não há dificuldades na constituição das garantias financeiras - desconhecendo, ao que parece, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, as dificuldades criadas pela banca face à situação de crise e as suas implicações financeiras em tantas e tantas empresas;
(iv) Que não é devida qualquer taxa nos termos do n.º 2 do Artigo 23º enquanto não for publicada a Portaria prevista no n.º 3 do mesmo Artigo.
No entanto, informações diversas, inclusive algumas publicadas em jornais económicos, continuam a referir que «a informação é escassa» e «a desorientação geral» (Vida Económica, 18 de Junho de 2010).
Entre as queixas, referem-se as seguintes:
i) As empresas que apresentaram as garantias e os critérios de valorização não tiveram ainda qualquer reacção da parte do Governo;
ii) As empresas terão de fazer propostas para o ano seguinte e não sabem se o que apresentaram estava ou não correcto;
iii) As empresas continuam a ter enorme dificuldade em traduzir em números os seus riscos, enquanto o Estado não fixar valores de referência;
iv) os bancos e seguradoras continuam , em geral, sem produtos adaptados às regras exigidas pela legislação.
E o responsável pelo Departamento de responsabilidades de uma consultora de riscos e corretagem de seguros (Aon) afirma publicamente: «Ainda não existe regulamentação em relação a algumas questões»! «Já apresentámos o que nos era pedido e continuamos sem um feedback»!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra do Ambiente e do ordenamento do Território me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quantas fiscalizações foram feitas pelas entidades previstas no Artigo 25º desde a aplicação do Decreto-lei até fins de Maio de 2010, e quais os seus resultados? Quantas contra-ordenações foram desencadeadas?
2. Quantas as empresas que na avaliação do Governo já corresponderam ao regime jurídico previsto no Decreto-lei e o número das empresas que possivelmente estão abrangidas pelo mesmo Decreto-lei?
3. Quantas e quais são as companhias de seguros que têm já aplicações disponíveis no mercado?
4. Porque não respondem os departamentos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território às empresas que procuram cumprir o Decreto-lei, confirmando ou não a validade dos processos avançados?
5. Quais os custos médios das garantias financeiras que estão a ser cobrados pela banca?
6. Como responde o Governo ao problema levantado, inclusive pela APS, da falta de regulamentação que permita quantificar o risco de capital em seguros ou garantias? Dificuldade que, segundo a APS, resulta de «não haver dados estruturais fiáveis, não existir histórico de sinistralidade, não existir uma cartografia do risco ambiental que permita aferir o que são danos posteriores e danos anteriores à celebração do seguro»?