Não obstante a produção de legislações e orientações nacionais, comunitárias e internacionais, o problema da discriminação salarial persiste e agrava-se - na União Europeia as mulheres recebem menos 16,4% do que os homens, e o fosso salarial tem vindo a aumentar. O relatório em questão vem mais uma vez colocar esta questão e, de forma, genericamente positiva, embora tenhamos algumas considerações a fazer. Neste momento, um dos direitos laborais que mais tem sido atacado nas revisões laborais por esta Europa fora é o princípio da contratação colectiva, o qual constitui uma das mais importantes formas de proteger as mulheres trabalhadoras da discriminação salarial, pelo que o mesmo deveria ter tido um papel mais central neste relatório. Por outro lado, no quadro da evolução das políticas laborais em direcção à precariedade, recusamos apoiar medidas que insistam ainda mais na flexibilização dos vínculos laborais.
Um dos aspectos que mais valorizamos neste relatório é a defesa das sanções para os empregadores incumpridores do princípio da igualdade salarial. Não temos, no entanto a perspectiva de que os patrões discriminem as mulheres salarialmente porque estão insensíveis para a igualdade, ou mesmo, distraídos. Essa política discriminatória das mulheres por parte do patronato é racional, intencional e deliberada. Quanto maior for a discriminação salarial, quanto menores forem os valores salariais das mulheres, maiores são os lucros dos empregadores. Desta forma, só a aplicação de sanções que sejam menos compensadoras do que a discriminação salarial que aplicam, poderá dissuadir os patrões dessa prática ilegal.
Por fim, não queremos deixar de dizer que as ditas políticas de austeridade que, através da destruição de postos de trabalho e da retirada de valor salarial, aplicam enormes pressões sobre os trabalhadores e sobre a aceitação de valores salariais baixos, não contribuirá para concretizar o direito à da igualdade salarial, mas apenas para o secundarizar, minimizar e destruir.