Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006 - Actualização - Pergunta escrita de Pedro Gurreiro no PE

No quadro financeiro 2000-2006 foi introduzida uma regra de eliminação
de despesas de autorização automática para os Fundos Estruturais, a
denominada regra N+2. Esta regra previa que os montantes autorizados e
não executados ao fim de dois anos seriam cancelados.

Na sua resposta, de 10 de Janeiro de 2007, à pergunta escrita
E-4436/2006, a Comissão apresentou a situação da aplicação da
denominada regra "N+2" com os dados que disponha a essa data.

Neste contexto, gostaria de solicitar à Comissão que pudesse actualizar a sua informação relativamente:

- Ao montante efectivo de despesas de autorização canceladas ao abrigo
da regra N+2 até ao momento, por ano, por país e por programa
operacional;

- À previsão dos montantes em risco de aplicação da regra N+2 para 2006;

- À execução efectiva dos Fundos Estruturais, por ano e por país,
relativa a despesas de autorização e pagamentos, para o período
2000-2006;

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