Pergunta ao Governo N.º 1523/XII/3.ª

Aplicação da CES tendo em consideração os rendimentos provenientes de complementos de pensão que se encontram suspensos

Aplicação da CES tendo em consideração os rendimentos provenientes de complementos de pensão que se encontram suspensos

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCPum conjunto de informaçõesque muito nos preocupam.
Tomámos conhecimento de que os complementos de pensão, cujo pagamento se encontra suspenso por força do art.º 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, estão a ser contabilizados, na rubrica «Total Pensões Outras
Entidades» e, desta forma, a determinarem a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre um total de rendimentos que na realidade não é auferido pelos pensionistas em causa.
Quando questionada sobre a situação, a Segurança Social terá informado que não se havia procedido ao cruzamento de dados.
Na altura devida, o PCP apresentou as suas propostas e posição sobre este corte dos complementos de pensão. Recordamos que os sucessivos governos promoveram a redução de quadros das empresas públicas através da passagem à reforma de milhares de trabalhadores,
atribuindo um complemento à reforma que compensasse a penalização da mesma, sendo que muitos destes trabalhadores não teriam antecipado o momento da sua aposentação caso não os complementos não existissem.
Com esta norma do Orçamento de Estado, o Governo PSD/CDS-PP veio mais uma vez romper com os compromissos assumidos anteriormente com os trabalhadores.
Quanto à aplicação da CES e ao recente alargamento da sua base de incidência, também por diversas vezes o PCP expressou a sua opinião de que esta contribuição representa um brutal ataque e um verdadeiro roubo aos reformados e pensionistas.
Quanto a esta situação, em que após o ilegítimo corte dos complementos de pensão, que gera uma acentuada quebra nos rendimentos daqueles pensionistas, lhes é aplicada a também ilegítima CES, como se aquele estivesse a pagamento, traduz-se, no mínimo, numa enorme
falta de respeito.
Pode ser observado, no documento que se junta em anexo, a situação que se descreve – sendo contabilizado para efeitos de aplicação da CES o complemento de pensão da CARRIS, no valor de 202,83€, cujo pagamento se encontra suspenso desse janeiro de 2014.
A verdade é que esta situação corresponde uma ilegalidade, uma vez que são pressupostos de aplicação da CES, entre outros, o recebimento da pensão (ou das pensões), por parte do pensionista e, que a soma de todas as prestações de que este é titular ultrapasse o valor definido como base de incidência, atualmente fixada em 1.000€.
Cumpre ainda salientar que se encontra estabelecido, na Lei do Orçamento do Estado, no artigo que respeita à Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que as entidades que procedam ao pagamento das prestações abrangidas pela incidência desta contribuição são obrigadas a comunicar à CGA os montantes abonados pelos beneficiários em cada mês, independentemente de os mesmos atingirem ou não, isoladamente, o valor mínimo de incidência da CES.
Solicitamos, então, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, que através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que preste os seguintes esclarecimentos:
1. Que informações possui o Governo quanto às situações acima descritas?
2. Têm ou não sido cumpridas as obrigações de comunicação previstas na Lei do Orçamento do Estado? Tem ou não ocorrido o cruzamento de informações entre estas entidades e a Segurança Social?
3. Não se verificando o cumprimento da obrigação de comunicação, confirma o Governo que, estão os pensionistas a ser, por essa razão, prejudicados?
4. Tendo em conta o que se expôs, o que pretende o Governo fazer para resolver a situação e prevenir que situações como esta se repitam?

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