O Grupo Parlamentar do PCP soube através da notícia publicada num jornal regional de Braga que o “Ministério [da Educação e Ciência, por intermédio da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares do Norte] não autorizou o funcionamento de uma turma[na Escola Básica de 1º Ciclo de Gualtar] de 16 alunos que transitaram para o 2º ano.” De acordo com as informações prestadas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Gualtar ao órgão de comunicação social, no seguimento da não autorização, a Direção Geral de Estabelecimentos Escolares do Norte propôs que os alunos fossem distribuídos “por outras escolas do agrupamento” ou “ para outros agrupamentos escolares”.
Ora, as propostas apresentadas por aquele organismo implicam que as crianças sejam deslocadas para escolas que distam entre 5 Km ou 10 Km conforme se trate da escola de Este S. Mamede ou de Pedralva que integram o agrupamento de escolas de Gualtar ou distâncias maiores se forem encaminhadas para escolas de outros agruamentos existentes no Concelho de Braga.
Estas propostas são, no entendimento do PCP, inaceitáveis e inconcebíveis na medida em que não atendem às necessidades dos alunos e dos familiares obrigando-os a custos acrescidos com as deslocações e desintegrando osdiscentesdo projeto educativo já iniciado. Porém, as soluções propostas estão em linha com o ataque que o Governo PSD/CDS –PP tem em marcha contra a Escola Pública- destruição e desmantelamento da escola pública consagrada na Constituição da República, ataque aos direitos dos professores, alunos e famílias- e põe em evidência as implicações da constituição dos mega agrupamentos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo confirmaosfactos acima relatados?
2. O Governo reconhece que as propostas apresentadas pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares do Norte têm impactos muito significativos na vida dos alunos e dos seus familiares?
3.O Governo pondera intervir na situação criada pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares do Norte no sentido de autorizar a constituição da turma com 16 alunos da Escola Básica do 1º Ciclo de Gualtar?
4.Quantas turmas foram constituídas na Escola Básica 1º Ciclo de Gualtar para o ano letivo de 2013/2014? Quantas turmas foram constituídas no ano letivo transato- 2012/2013?
5.Para além da situação agora descrita, existem noutros agrupamentos do Distrito de Braga realidades semelhantes aquela que ocorreu na Escola Básica do 1º Ciclo de Gualtar? Em caso afirmativas, quantas e em quais escolas sucedeu?
6.Quantas turmas foram constituídas para o ano letivo de 2013/2014 nos diversos níveis de ensino- 1º, 2º e 3º ciclos e secundário- e nosvários agrupamentos de escolasdo Distrito de Braga, solicito que a informação seja fornecida de forma desagregadaporescola e pelos 14 concelhos que compõem o Distrito de Braga?
7.Quantos professores do quadro de escola/ agrupamento e quadro de zona pedagógica do distrito de Braga foram colocados no quadro da mobilidade interna em consequência da aplicação das orientações sobre a organização do ano letivo 2013/2014?
Pergunta ao Governo N.º 2739/XII/2
A aplicação das orientações sobre a organização escolar: a não autorização de funcionamento de uma turma de 16 alunos na Escola Básica do 1º ciclo de Gualtar - Braga
![A aplicação das orientações sobre a organização escolar: a não autorização de funcionamento de uma turma de 16 alunos na Escola Básica do 1º ciclo de Gualtar - Braga](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)