Pergunta ao Governo

Aplicação das novas taxas de IVA nas portagens

Aplicação das novas taxas de IVA nas portagens

De acordo com as bases legais de concessão outorgadas entre o Estado e diferentes concessionárias, os valores cobrados em portagens resultam da aplicação das tarifas correspondentes aos trajectos percorridos acrescidas do IVA à taxa em vigor, sendo que os respectivos “valores são arredondados para o múltiplo de 0,05 € mais próximo” (conforme consta, por exemplo, no Decreto-Lei n.º 110/2009,de 18 de Maio, n.º4 da base 59), ou, segundo outra formulação, “são arredondados, por excesso ou por defeito, para o múltiplo de 0,05 € mais próximo” (de acordo com o Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, n.º4 da base XV).
Ora, sucede que tem este Grupo Parlamentar conhecimento da existência de muitas reclamações, (que aliás tem também sido formuladas através de Associações de Defesa do Consumidor), que apontam situações em que estes arredondamentos não estarão a ser feitos de acordo com a legislação, antes estarão a ser realizados de forma abusiva e ilegal.
É o caso, entre outros, do valor da portagem na Ponte 25 de Abril, entre Almada e Lisboa, o qual passou, desde o passado dia 1 de Julho, de1,35€ para 1,40€, um acréscimo de 3,7%. Como neste caso o valor do IVA aplicável à tarifa base passou de 5% para 6%, então o valor literal passaria de 1,35€ para 1,362857€, que corresponde a um aumento de 0,012857€, do qual deveria teoricamente resultar um arredondamento de 0,01€. Mas como as bases das concessões dizem que o arredondamento se deve fazer para o múltiplo de 0,05€ mais próximo, neste caso por defeito, então o valor final da portagem deveria ter-se mantido sem alteração, em 1,35€.
Face ao exposto, que traduz informações que inclusivamente suportaram diversas exposições ao Governo feitas pela DECO e por outras organizações da mesma natureza, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, esclareça as seguintes questões:
1. Como se explica, face às bases das concessões atrás citadas que o valor da portagem na Ponte 25 de Abril tenha sido aumentada de 1,35€ para 1,40€, em vez de ter permanecido com o valor anterior, conforme parece concluir-se da aplicação das regras de arredondamento previstas nas bases legais das concessões?
2. Caso se confirme que este aumento foi abusivamente determinado, o que pensa fazer esse Ministério para repor a legalidade e para ressarcir os utentes dos valores indevidamente cobrados?
3. Está esse Ministério em condições de garantir que situações abusivas como parece ser a descrita não ocorrerão noutros troços das auto-estradas e pontes concessionadas e com portagem?

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