Pergunta Oral de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no Quadro Financeiro 2000-2006 - Actualização

Na sequência da sua resposta à pergunta E-4746/08 relativamente à aplicação da regra de eliminação de despesas de autorização automática para os Fundos Estruturais - a denominada regra N+2 -, introduzida no quadro financeiro 2000-2006 e que previa que os montantes autorizados e não executados ao fim de dois anos seriam cancelados, pergunto:

Qual o montante actualizado de despesas de autorização canceladas ao abrigo da regra N+2, por ano e por país?

Qual o montante efectivo de despesa de autorização, relativamente ao Quadro financeiro 2000-2006, que seria cancelado por país se a regra N+2 fosse aplicada até final de 2008?

Refere que "para o período de 2000-2006, a avaliação das autorizações efectuadas em 2006 e as eventuais anulações que daí decorrem far-se-ão aquando do encerramento dos programas". Quais as datas limite para cada programa, por país?

Propôs ou irá propor alguma medida que contribua para o cumprimento do objectivo despesa para os fundos estruturais, nomeadamente o anulamento da regra N+2 para o Quadro financeiro 2000-2006 e da regra N+2 e N+3 para o Quadro financeiro 2007-2013, em prol da "coesão económica e social" e do emprego?

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