Pergunta Escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006

No quadro financeiro 2000-2006 foi introduzida uma regra de eliminação de dotações de autorização automática para os Fundos Estruturais, a denominada regra N+2. Esta regra previa que os montantes autorizados e não executados ao fim de dois anos seriam cancelados.

Neste contexto, gostaria de solicitar à Comissão informação sobre:

– O montante efectivo de dotações de autorização canceladas ao abrigo da regra N+2 até ao momento, por ano, por país e por programa operacional;
– A previsão dos montantes em risco de aplicação da regra N+2 até final de 2009;
– A execução efectiva dos Fundos Estruturais, por ano e por país, relativa a dotações de autorização e pagamentos, para o período 2000-2006.

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