O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento através de uma notícia num órgão de comunicação social nacional de que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) vai controlar as admissões no Estado e nas Autarquias, nomeadamente a aplicação da regra aprovada no Orçamento do Estado para 2010, de por cada saída de dois funcionários só pode entrar um, através da elaboração trimestral de um relatório.
No período de discussão do Orçamento do Estado para 2010 o PCP alertou e denunciou que a regra “saem dois entra um” seria aplicada também às Autarquias, e questionou directamente o Governo sobre esta matéria, à qual vários membros do Governo, nomeadamente o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro da Presidência responderam que esta regra nas Autarquias tinha um carácter de recomendação.
O PCP apresentou uma proposta de alteração para eliminar essa regra, pois tratava-se de uma clara ingerência na autonomia do Poder Local Democrático, pois todos os aspectos referentes à gestão de pessoal competem aos respectivos Municípios. De resto, não é admissível que, a pretexto do equilíbrio das contas públicas, se prejudique o princípio constitucional da unidade da administração pública e se reduzam os direitos e as expectativas legítimas de trabalhadores com vínculo permanente. Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP.
O recrutamento de novos trabalhadores para as Autarquias Locais, para um serviço ou organismo determinados só é possível se houver previsão no respectivo mapa, se este tiver sido aprovado por quem tem competência para aprovar o orçamento do mesmo serviço ou organismo, se houver verba para o efeito e estiver afecta a este fim. Trata-se de uma norma manifestamente inadequada e desproporcionada.
Mais uma vez o PCP tinha razão quando afirmou que esta regra se aplicaria quer à Administração Central quer Local. Passado cerca de dois meses da discussão do Orçamento do Estado para 2010 e uma semana após a sua publicação no Diário da República, se vá proceder ao controlo das admissões de pessoal nos Municípios, contrariando o entendimento que os membros do Governo diversas vezes repetiram na Assembleia da República. Afinal, parece que a palavra dada pelo Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro da Presidência serviu apenas para ludibriar a discussão. Mais uma vez o Governo quebra a confiança, “diz uma coisa e faz outra”.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo alterou o seu entendimento sobre a aplicação da regra “saem dois entra um” nas Autarquias?
2. Contrariamente ao que foi afirmado no período de discussão do Orçamento do Estado para 2010, de que a regra “saem dois entra um” tratava-se de uma recomendação às Autarquias, vai o Governo proceder ao controlo das admissões de pessoal nas Autarquias no sentido do cumprimento rigoroso da regra?
3. Qual o entendimento do Governo sobre a autonomia do Poder Local Democrático? Vai respeitar essa autonomia ou vai ingerir em responsabilidades exclusivas dos Municípios?