A Comissão apresentou uma proposta que previa meios e estruturas para uma protecção eficiente dos cidadãos, em toda a UE contra, um vasto leque de ameaças sanitárias transfronteiriças. A presente decisão estipula os papéis, os deveres e as responsabilidades dos principais actores e estruturas a nível da UE, bem como as modalidades de cooperação e de coordenação previstas entre as diversas instituições. Entre outros aspectos, o relatório prevê que os Estados-Membros possam remeter as ameaças em causa, tendo em vista uma resposta coordenada, para o Comité de Segurança da Saúde. Alerta para a necessidade da adopção de directrizes e outros materiais de sensibilização relativos às medidas de saúde e higiene que os cidadãos devem respeitar em caso de ameaças sanitárias transfronteiriças graves. Essas medidas incluem informações sobre boas medidas de higiene em ambientes de cuidados de saúde, estabelecimentos alimentares, escolas e infantários, instalações de lazer e também no ambiente de trabalho, devendo ainda ter em conta as recomendações vigentes da OMS.
Tendo em conta o armazenamento de dados que os processos de cooperação e coordenação acarretam, chama-se a atenção que os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais deverão tomar as medidas adequadas para proteger os referidos dados pessoais e garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais.
Votámos favoravelmente.