O PCP, em Pergunta ao Governo apresentada a 26 de Maio passado, questionou o MOPTC sobre o aluguer pela CP de diverso material circulante ferroviário à operadora espanhola RENFE, e nesse contexto sobre a realização em Espanha das operações de reparação e manutenção.
Perguntávamos nomeadamente quais as justificações para que, havendo instalações, equipamentos e trabalhadores altamente qualificados na EMEF para assegurar a reparação deste material circulante, se desaproveitem esses recursos, se elimine trabalho e capacidade de responder no nosso país às necessidades nacionais e se transfira esse trabalho para Espanha, com a saída de muitos milhões de euros do país para o estrangeiro.
Da resposta remetida pelo MOPTC ao Grupo Parlamentar do PCP, pode ler-se a dado passo que «para um período tão curto de aluguer, não poderia a CP assumir, autonomamente, as responsabilidades de reparação e manutenção que está a ser exigido. Assim, a RENFE assumiu o compromisso de contratar com a EMEF a parte das referidas tarefas que puderem ser executadas em Portugal».
Perante esta informação do Governo, importa clarificar o que significa exactamente esta expressão de compromisso e que consequências concretas daí serão retiradas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. Em que termos exactos está definido o compromisso assumido pela RENFE mencionado na resposta do Governo à Pergunta do Grupo Parlamentar do PCP?
2. Ao nível da reparação e manutenção do material circulante acima citado, qual é precisamente o elenco das tarefas que podem ser executadas em Portugal e das que não podem ser executadas em Portugal?
3. Que medidas serão tomadas pelo Governo para garantir que a RENFE cumpre integralmente o compromisso assumido?