A proposta consiste em alterar o Regimento do Parlamento Europeu (PE) de modo a que o Procurador-Geral Europeu possa apresentar o pedido de levantamento da imunidade sempre que as investigações da Procuradoria Europeia envolvam pessoas protegidas por privilégios ou imunidades. Actualmente, o Regimento do PE prevê esta possibilidade apenas para as autoridades dos Estados-Membros.
Se por um lado, nos opusemos à criação da Procuradoria Europeia, por outro, esta proposta possibilita contornar o que deve continuar a ser o papel das autoridades nacionais e atenta contra as competências e a soberania nacional, lavrando um caminho que legitimando a acção da Procuradoria Europeia vai impondo o seu reforço de competências à custa da soberania dos Estados e a implementação de um dito primado do Direito da União.
Entendemos que esta questão deve continuar a ser enquadrada no quadro legal e constitucional dos Estados-Membros, onde os deputados são eleitos.