O Despacho nº 10430/2011 de 18 de Agosto de 2011 estabelece um conjunto de regras na prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), que passam sobretudo pelo aproveitamento da capacidade instalada nos serviços públicos. Neste sentido, os hospitais devem optimizar a capacidade existente dos MCDT, recorrendo às entidades convencionadas somente, quando essa capacidade instalada estiver esgotada.
Há muito que o PCP defende o plenoaproveitamento da capacidade instalada dos hospitais para a realização do MCDT, inclusive, disponibilizando esses meios aos centros de saúde da sua área de abrangência, recorrendo a entidades convencionadas, nomeadamente do sector privado, somente, quando não houver possibilidade no SNS. Foram os sucessivos Governos que nunca estiveram disponíveis para avançar com esta medida.
No entanto, não podemos deixar de referir que esta medida não pode ser aplicada de uma forma cega e, que, por questões de natureza financeira, se restrinja a prescrição dos MCDT aos utentes, principalmente, se houver algum situação concreta que o hospital não tenha capacidade de resposta, e seja necessário recorrer a uma entidade convencionada. Os grandes constrangimentos orçamentais a que os hospitais estão sujeitos, podem colocar em causa o pleno aproveitamento das potencialidades existentes. O Governo tem de assegurar aos utentes o acesso aos MCDT necessários à sua situação.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
O Governo garante que será prescrito os MCDT de que os utentes necessitam e que não haverá restrições por questões financeiras?