Os professores do sistema do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), nomeadamente os que têm vincículo a escolas em Portugal, faziam até aqui os descontos para a ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social com base o salário que aufeririam em Portugal.
Inclusivamente quando algum docente colocou a possibilidade de desconto com base no salário efetivamente recebido, para no futuro aceder a uma melhor reforma, os serviços sempre recusaram essa possibilidade com o argumento de que não tinha cobertura legal.
Agora, quando a situação financeira deste trabalhadores está mais degradada por via dos ataques à função pública levada a cabo pelo governo (ou até, como na Suíça, aprofundada pelos problemas cambiais) o governo decide passar a fazer estes decontos pelo salário efetivamente recebido, sem o acordo dos trabalhadores, nem dos sindicatos. Trabalhadores e sindicatos que nem ouviu nem sequer informou que iria proceder a essa alteração.
Esta alteração reveste-se de grande injustiça porque são praticadas tributações de Portugal a cidadãos que residem em países em que os custo de vida é substancialmente diferente. Mas também porque este aumento dos descontos não terá, em muitos casos, um efeito positivo sobre o valor de futuras reformas, uma vez que grande parte destes professores não desenvolve totalmente a sua carreira no estrangeiro.
Acresce ao problema o facto de estes trabalhadores não poderem deduzir despesas que deduziriam em Portugal, como por exemplo as despesas com habitação, conforme os mesmos afirmam.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.Que enquadramento legal está na base desta alteração à tributação dos professores do EPE?
2. Por que razão esta alteração não foi discutida com os professores nem com os sindicatos?
3.Não considera o ministério ser um comportamento desrespeitador dos professores proceder a uma alteração desta indule sem ao menos informar que iria acontecer?
4. Porque razão existem limites às deduções em sede de IRS diferentes para estes cidadãos?
Pergunta ao Governo N.º 1790/XII/2
Alteração na tributação dos professores do cursos de língua e cultura portuguesas
![Alteração na tributação dos professores do cursos de língua e cultura portuguesas](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)