Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 no que respeita a medidas específicas para veículos de fim de série da categoria L em resposta ao surto de COVID-19

Nos termos Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013, as emissões de poluentes Euro 5 serão aplicáveis em 1 de janeiro de 2021, o que significa que, a partir dessa data, apenas os veículos que cumpram os requisitos Euro 5 podem ser colocados no mercado da União.

No entanto, devido ao surto de COVID 19, as vendas de viaturas diminuíram significativamente. Estima se que, em março de 2020, ficaram cerca de 553 700 veículos Euro 4 em armazém, tendo as vendas sofrido uma redução de 98%.

As disposições relativas aos veículos de fim de série devem, por conseguinte, ser adaptadas de modo a permitir que, apenas em 2021, os distribuidores possam vender quantidades superiores dos lotes existentes de veículos Euro 4.

Esta proposta será limitada aos veículos produzidos antes do confinamento, e procura evitar também a necessidade de abater desnecessariamente os veículos que poderiam ter sido vendidos. Votámos a favor.

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