A ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, veio junto da Assembleia da República reclamar contra uma alteração do Decreto-Lei n.º 99/2005, com o objectivo de homologação de quinze autocarros importados pela STCP, não enquadráveis pelas suas características físicas (peso e dimensão), no quadro legislativo fixado pelo referido Decreto-Lei.
Entre as razões que avança para a sua contestação ̶ sendo que é a Associação representativa da maioria das empresas do subsector de construção de carrocerias - ̶ está o prejuízo para a produção nacional, com inevitáveis consequências no emprego e no défice da balança comercial. Referem inclusive o caso da Fábrica Marco Polo, encerrada por políticas semelhantes, que não acautelaram a produção nacional.
É uma evidência a impossibilidade dos produtores nacionais de carrocerias terem concorrido à venda de autocarros à STCP, pois isso seria admitir que iriam construir veículos com características técnicas que não respeitavam a legislação em vigor, aliás transcrevendo directivas comunitárias.
Acresce o facto, estranho, de que tendo a ARAN questionado o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a possível alteração da lei para responder aos veículos importados pela STCP, foi informada, por carta de 3 de Setembro, pelo Secretário de Estado dos Transportes, de que «(...) não irá ser publicada qualquer homologação especial dos autocarros da STCP ̶ Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA, uma vez que a homologação de veículos por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP efectuar-se-á, como sempre, dentro dos parâmetros e do enquadramento legal vigente quanto àqueles procedimentos, o que aliás, decorre da transposição de directivas comunitárias.». E depois, por carta de 28 de Setembro, questionado pela ARAN sobre o conteúdo do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Setembro, dar o dito por não dito, e informar que «(...) tal como decorre do comunicado do Conselho de Ministros, no âmbito de medidas de incentivo à actividade económica e de sustentabilidade do sistema de transportes, à semelhança do que acontece em outros Estados-membros da União Europeia e de acordo com o enquadramento jurídico comunitário, procedeu-se ao ajuste da altura máxima dos autocarros da classe I, beneficiando todas as empresas nacionais, públicas e privadas.
Nesse sentido, reafirma-se o teor de anterior comunicação, esclarecendo-se que não foi publicada qualquer homologação especial.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
a) Como avalia o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento a decisão do Conselho de Ministros de alteração do quadro legislativo da homologação de características técnicas de veículos automóveis, sabendo-se que, sem nenhuma imposição externa/comunitária, tal vai facilitar a vida aos fabricantes estrangeiros e prejudicar a produção nacional? Não julga o Governo, que se os autocarros com essas características eram necessários, então dever-se-ia primeiro ter procedido à alteração do quadro legal, criando condições para que os autocarros pudessem ter sido fabricados em Portugal?
b) Quando vai o Governo responder à Pergunta n.º 3938/XI/1.ª, de 1 de Julho, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre «Problemas da discriminação negativa da indústria nacional de montagem de carrocerias/autocarros de transporte colectivo»?