A ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, veio junto da Assembleia da República reclamar contra uma alteração do Decreto-Lei n.º 99/2005, com o objectivo de homologação de quinze autocarros importados pela STCP, não enquadráveis pelas suas características físicas (peso e dimensão), no quadro legislativo fixado pelo referido Decreto-Lei.
Entre as razões que avança para a sua contestação ̶ sendo que é a Associação representativa da maioria das empresas do subsector de construção de carrocerias - ̶ está o prejuízo para a produção nacional, com inevitáveis consequências no emprego e no défice da balança comercial. Referem inclusive o caso da Fábrica Marco Polo, encerrada por políticas semelhantes, que não acautelaram a produção nacional.
É uma evidência a impossibilidade dos produtores nacionais de carrocerias terem concorrido à venda de autocarros à STCP, pois isso seria admitir que iriam construir veículos com características técnicas que não respeitavam a legislação em vigor, aliás transcrevendo directivas comunitárias.
Acresce o facto, estranho, de que tendo a ARAN questionado o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a possível alteração da lei para responder aos veículos importados pela STCP, foi informada, por carta de 3 de Setembro, pelo Secretário de Estado dos Transportes, de que «(...) não irá ser publicada qualquer homologação especial dos autocarros da STCP ̶ Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA, uma vez que a homologação de veículos por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP efectuar-se-á, como sempre, dentro dos parâmetros e do enquadramento legal vigente quanto àqueles procedimentos, o que aliás, decorre da transposição de directivas comunitárias.». E depois, por carta de 28 de Setembro, questionado pela ARAN sobre o conteúdo do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Setembro, dar o dito por não dito, e informar que «(...) tal como decorre do comunicado do Conselho de Ministros, no âmbito de medidas de incentivo à actividade económica e de sustentabilidade do sistema de transportes, à semelhança do que acontece em outros Estados-membros da União Europeia e de acordo com o enquadramento jurídico comunitário, procedeu-se ao ajuste da altura máxima dos autocarros da classe I, beneficiando todas as empresas nacionais, públicas e privadas.
Nesse sentido, reafirma-se o teor de anterior comunicação, esclarecendo-se que não foi publicada qualquer homologação especial.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Ao Ministério das Obras, Públicas, Transportes e Comunicações
a) Como aconteceu que uma empresa pública, sob a tutela do Ministério, possa ter procedido a uma importação de veículos sem as características técnicas previstas na lei portuguesa? Quando foi feita a referida importação?
b) Que razões são avançadas pelos STCP para tal importação? Foi o preço/condições de aquisição que justificaram tal decisão?
c) Que razões levaram a empresa a excluir do processo de reequipamento as empresas portuguesas do subsector?
d) Pensa o Governo rever a sua decisão? Foi a alteração do Decreto-Lei n.º 99/2005, revisto pelos DL 131/2006 e 203/2007, compatibilizada com a referida directiva comunitária (Directiva n.º 2002/7/CE, de 18 de Fevereiro)?
e) Como é possível que o Secretário de Estado escreva explicitamente, com todas as letras, por carta de 3 de Setembro, que «não irá ser publicada qualquer "homologação especial" dos autocarros da STCP», e depois, após o Conselho de Ministros, que aprovou de facto legislação com esse objectivo, por carta de 28 de Setembro, afirmar que «não foi publicada qualquer homologação especial»? Quais e quantos são os autocarros, para lá dos quinze da STCP, homologados? Quantas empresas portuguesas montavam autocarros, com características semelhantes aos adquiridos pelos STCP?