Como consequência da adesão à União Europeia, os Estados-Membros são constrangidos a harmonizar as suas políticas comerciais com as regras comunitárias.
Disso é exemplo este relatório. Tendo em conta os acordos estabelecidos entre a UE e diferentes países em relação às pautas aduaneiras e comércio, os países que pedem a adesão à UE têm que alterar as concessões previstas nas suas listas.
Aquando da adesão da Bulgária e da Roménia, as concessões de direitos aduaneiros destes dois países à Argentina eram menores do que aqueles que estavam estabelecidos ao nível da UE. Assim, argumenta-se que, para se cumprirem os requisitos da OMC e não prejudicar a Argentina, estes dois países devem abrir os seus mercados aos produtos argentinos.
Consideramos que este constrangimento e esta obrigação agridem o direito soberano de cada país de decidir as relações bilaterais que estabelece internacionalmente, no plano comercial, de acordo com os seus interesses e com as necessidades da sua população.
Esta alteração às concessões nas listas da Bulgária e Roménia não irá alterar o volume de importações de produtos Argentinos para a União Europeia, pelo que o impacto noutros países, como Portugal, será inexistente.