Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Alteração da Decisão 2003/17/CE do Conselho sobre Autoridades responsáveis pela aprovação e controlo da produção

A decisão do Conselho de 2003/17/CE estabelece uma lista de países a serem reconhecidos na aplicação do princípio da equivalência para importação de sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, sementes de beterraba e sementes de plantas oleaginosas e de fibras originárias de países terceiros. O período de aplicação é de cinco anos prorrogável se todos os requisitos forem preenchidos e o seu final está previsto para 31 de Dezembro de 2012.
Este relatório pretende garantir o abastecimento necessário destas sementes ao mercado da UE e para isso prorroga o prazo para 31 de Dezembro de 2022, aumentando o período estipulado para dez anos. Altera ainda disposições que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, são substituídas por actos delegados ou de execução à Comissão.
Apesar de termos apoiado a proposta do relator, serve esta ocasião para chamar a atenção, uma vez mais, para os constrangimentos associados ao mercado mundial de sementes, crescentemente controlado por um punhado de grandes monopólios, que colocam na sua dependência milhões de produtores em todo o mundo. Assim como para os graves e persistentes défices produtivos agro-alimentares que afectam vários países da UE, como Portugal.

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