Projecto de Resolução N.º 1457/XII/4.ª

Alteração aos mecanismos de afetação da área elegível de baldios para acesso a ajudas comunitárias

Alteração aos mecanismos de afetação da área elegível de baldios para acesso a ajudas comunitárias

O Governo tomou uma decisão de aplicar um coeficiente de redução de 50% às superfícies classificadas como superfícies agroflorestais (as chamadas pastagens pobres) situadas em zonas de baldios. Esta não é a primeira vez que o Governo toma medidas com especiais e gravosas implicações nos baldios, na sua gestão e na fruição dos mesmos pelas comunidades às quais pertencem. É deste Governo a polémica alteração à lei dos baldios: que altera o conceito de comparte, potenciado o conflito na gestão de baldios; que simplifica o processo de extinção de baldios, tirando-a da esfera dos tribunais; e coloca os baldios acessíveis ao comércio jurídico. Alterações que os partidos que suportam o Governo promoveram sozinhos.
Em termos de política florestal e com implicações no quadro legal dos baldios, as medidas do Governo têm ido todas no sentido de responder às reivindicações de um setor específico – o da pasta de papel. Aqui se enquadram tanto a alteração à lei dos baldios como a legislação da florestação e reflorestação.
Paralelamente está-se numa fase final de encerramento dos programas comunitários, que estão em apreciação em Bruxelas. O novo PDR2020 já foi alvo de críticas acentuadas por parte das confederações do setor agrícola, tendo algumas delas afirmado mesmo que este programa está claramente ao lado dos grandes agricultores e da agricultura de cariz industrial, esquecendo a pequena e média agricultura. É claro que este é um programa orientado para a concentração e para o apoio à agricultura para exportação, deixando completamente de lado questões como a agricultura familiar, o desenvolvimento rural ou a soberania alimentar.
Este PDR2020, sendo um programa comunitário ainda permite uma margem de opção nacional considerável. Em sede de audição das confederações, uma delas disse mesmo que este é o programa menos comunitário dado a margem de manobra dos Estados membros. O Governo abdicou ou não usou convenientemente a margem de decisão que tinha ao seu dispor. Por exemplo poderia ter criado no PDR2020 um subprograma exclusivamente dedicado à Agricultura Familiar mas não o fez.
Em matéria de baldios o Governo acabou por utilizar essa possibilidade da pior forma. Tendo como base o Regulamento Comunitário 1307/2013, o IFAP decidiu proceder à caracterização da ocupação cultural dos terrenos baldios através da fotointerpretação. Este instituto poderia ter recorridos às áreas já aprovadas tecnicamente pelo ICNF em Planos de Gestão Florestal. Com base na avaliação por fotointerpretação e depois de extrair povoamentos florestais, afloramentos rochosos, caminhos, barragens, áreas sociais, foi apurada a área agro-florestal para efeito de pastoreio. A esta área foi aplicado um coeficiente de redução de 50% na elegibilidade para as ajudas da PAC.
Apesar de o Governo insistir que a redução a aplicar está prevista no regulamento comunitário atrás referido, o dito regulamento é claro no ponto 2 do seu artigo 4º: “ Os Estados - Membros podem decidir que as terras suscetíveis de servir de pastos e que fazem parte das práticas locais estabelecidas e em que a erva e outras forrageiras herbáceas não predominem tradicionalmente nas zonas de pastagens sejam consideradas prados permanentes como o referido no nº 1, alínea h).” e no artigo 32º refere que “ Para efeitos da determinação de hectare elegível os Estados-Membros que tomarem a decisão referida no artigo 4º [caracterização de prados e pastagens permanentes], podem aplicar um coeficiente de redução para converter os hectares em questão em hectares elegíveis”.
O regulamento refere que os Estados membros podem, mas não os obriga e o Estado português optou por reduzir.
Para se ter uma noção da importância destas áreas no acesso às ajudas, basta dizer que em 2014 mais de 17 500 agricultores (num universo de 6.057 baldios registados no ISIP) utilizaram 187 029 hectares de área baldia para complementarem as suas insuficientes áreas privadas nas diversas candidaturas aos subsídios comunitários. Veja-se, a título de exemplo, a área de 13 Conselhos Diretivos de Baldios integrados no Parque Nacional da Peneda/Gerês, que perfazem uma área de 15 494,67 hectares (calculada de forma rigorosa e com base em Planos de Gestão de pastoreio específicos) candidatos às ajudas agroambientais e silvo ambientais no âmbito das ITI (Intervenções Territoriais Integradas) permitiram a injeção na economia local em 2014 mais de 682 mil euros.
Esta decisão de aplicação de uma redução de 50% das áreas elegíveis terá consequências a curto e médio prazo na economia das zonas rurais, nomeadamente nos beneficiários candidatos às MZD (indemnizações compensatórias), nos jovens agricultores candidatos à primeira instalação que necessitem de direitos de reserva nacional e nas medidas agroambientais e silvo-ambientais para as comunidades locais.
No caso dos jovens agricultores pode levar ao incumprimento daqueles que ainda estão em período de instalação e impede a instalação de muitos outros que, através desta decisão do Governo, deixam de ter direito a área forrageira que lhe permita viabilizar os seus projetos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:
1. Anule a decisão de aplicar um coeficiente de redução de 50% para as áreas de superfície agro-florestal localizadas em baldios;
2. Garanta que a totalidade da área de pastoreio dos baldios é elegível para efeito de acesso a ajudas comunitárias.

Assembleia da República, em 8 de maio de 2015

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