Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM)

(proposta de lei n.º 5/XI/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Subscrevemos, naturalmente, a presente proposta de lei, apresentada e agendada potestativamente pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, onde foi aprovada por larga maioria. Fazemo-lo tanto mais porque na iniciativa desta proposta de lei esteve a representação parlamentar do PCP na Assembleia Legislativa da Região e porque consideramos que o princípio da continuidade territorial deve ser salvaguardado, ou seja, o princípio segundo o qual um cidadão não deve ser prejudicado pelo facto de viver numa região autónoma — isto deve ser válido
para a Madeira como também, naturalmente, para os Açores.
Tendo em conta a importância da ligação por transporte aéreo entre as regiões autónomas e o território continental de Portugal, impõe-se que esse princípio seja assumido e que os cidadãos que residam ou estudem nas regiões autónomas possam ter acesso a um subsídio para o seu transporte que leve à consagração efectiva do princípio da continuidade territorial. Portanto, consideramos que este é um princípio meritório e que deve ser consagrado e, nesse sentido, tal como fizemos na Região Autónoma da Madeira, votaremos aqui, na Assembleia da República, favoravelmente esta proposta de lei.
Pelo debate já percebemos que esta proposta de lei não vai ser aprovada na generalidade, pela simples razão de que o PSD considera que a proposta é boa mas vota contra ela; considera que a proposta tem mérito, que a proposta deve ser consagrada, mas tem uma posição de «nem sim, nem não, antes pelo contrário». Assim sendo, a proposta de lei vai ser rejeitada.
Se o problema suscitado pela Sr.ª Deputada do PSD tem a ver com a concretização deste princípio,
estamos abertos para o discutir, porque pensamos que a fórmula aqui proposta não deve ser fechada, até porque admitimos que possa haver uma fórmula melhor; até porque podemos admitir que esta fórmula de cálculo do subsídio possa deixar o Estado português um pouco nas mãos de eventuais inflações artificiais dos preços das passagens aéreas pelas companhias. Somos sensíveis a isso!
Portanto, estando de acordo com o princípio, votamos favoravelmente esta proposta de lei, com toda a disponibilidade para, na especialidade, poder encontrar uma fórmula mais adequada ao princípio que queremos consagrar. É esta a nossa disponibilidade.
Registamos que, mais uma vez, o PSD defende uma posição nas regiões autónomas e, depois, vem à
Assembleia da República defender uma posição diferente.
Isto é importante para que os eleitores reflictam sobre a coerência das posições de cada um.

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