O presente Projeto de Lei representa a recuperação de uma proposta do PCP apresentada em diversas ocasiões na Assembleia da República. A iniciativa mantém a atualidade na exata medida em que persiste o problema que visa resolver.
PS, PSD e CDS contribuíram no passado para a rejeição da iniciativa do PCP sobre as indemnizações por morte e doença, todavia é cada vez mais urgente a resolução da questão referida, pois diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e o trabalho nas respectivas minas.
São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioativo.
Foi possível a adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei nº 28/2005, e que hoje se encontra por ele abrangido.
A antecipação da idade da reforma e o acesso a cuidados e acompanhamento de saúde gratuitos e permanentes foram conquistas da luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU. Na sequência dessa luta, foi o Grupo Parlamentar do PCP o primeiro a colocar a necessidade de atentar a todos os problemas dos referidos trabalhadores, nomeadamente em três eixos: antecipação da idade da reforma, acompanhamento e tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença.
Por um lado, relevamos a posição dos restantes partidos, com excepção do PS, que viabilizaram as soluções propostas pelo PCP. No entanto, não podemos deixar de lamentar a indisponibilidade manifestada pelos partidos da direita para a resolução do terceiro eixo mencionado, o da indemnização. Após ter o Grupo Parlamentar do PCP apresentado um Projecto de Lei com o mesmo objectivo do presente na passada legislatura, iniciativa caducada então, é necessário recolocar no espaço da discussão parlamentar e da decisão política a resolução do problema que se refere à morte e à doença devidas a consequências do trabalho na mineração de Urânio.
Só a conjunção destas três medidas pode garantir que o Estado não se demite das suas responsabilidades perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação dos seus vínculos laborais. Apesar da rejeição, na passada legislatura por PS, PSD e CDS e já presenta legislatura, na anterior sessão legislativa, a rejeição apenas por PSD e CDS, com a abstenção do PS, o PCP considera pertinente e justa a reapresentação desta iniciativa, expressando também aquela que resulta como mais evidente reivindicação da justa luta dos ex-trabalhadores da ENU.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
É aditado o artigo 3º-A à Lei n.º 10/2010, de 14 de Junho com a seguinte redacção:
«Artigo 3º-A
Indemnizações por doença profissional
Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, designadamente aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, é devida, a todo tempo, independentemente da data de diagnóstico, reparação e indemnização nos termos da Lei n.º 58/2009, de 4 de Setembro.»
Artigo 2º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, em 6 de Março de 2013