Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Altera a Lei Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os Planos Especiais de Recuperação de Empresas

(projeto de lei n.º 531/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo,
A norma que o PS pretende eliminar da Lei Geral Tributária não é exatamente aquela que foi introduzida por um Governo do PS, em finais de 2010, por via do Orçamento do Estado, na Lei Geral Tributária, apenas com os votos favoráveis do PS, numa votação em que todos os demais grupos parlamentares se abstiveram ou votaram contra, como foi o caso do PCP, que votou contra?!
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Este debate é verdadeiramente caricato: o PS, que introduziu a norma, quer agora revogá-la; o PSD e o CDS, que não estavam a favor da sua introdução, querem agora mantê-la.
Ao contrário, o PCP manterá a sua posição, expressa há quatro anos, relativamente a esta matéria.
As micro, pequenas e médias empresas têm um papel fundamental na economia nacional, quer pelo seu elevado peso na criação de emprego, quer pelo seu importante contributo para a criação de riqueza nacional. Contudo, e apesar da sua importância no universo empresarial português, as micro, pequenas e médias empresas têm sido alvo de um contínuo ataque por parte dos sucessivos Governos do PS e do PSD e do CDS, agravado nos últimos três anos pelas políticas levadas a cabo no âmbito do Memorando da troica. O elemento central deste ataque é a dramática redução do mercado interno, para o qual trabalham a generalidade das micro, pequenas e médias empresas, resultante da brutal redução dos rendimentos da imensa maioria da população portuguesa e da redução não menos brutal do investimento público. À diminuição do mercado interno acresce ainda o aumento da carga fiscal, a manutenção do pagamento especial por conta, na recente reforma do IRC, a insuficiência do novo regime de IVA de caixa, o aumento dos custos de produção, como água, eletricidade, gás, combustíveis, portagens, arrendamentos, entre outros. É neste quadro que as micro, pequenas e médias empresas lutam para sobreviver. Muitas delas foram à falência ou viram-se forçadas a encerrar as portas por falta de rentabilidade; outras, em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil, recorrem ao processo especial de revitalização, tentando, por essa via, uma recuperação.
É exatamente sobre esta última situação que se debruça o projeto de lei do PS, identificando na Lei Geral Tributária uma norma que impede o Estado de concordar com planos de recuperação das empresas que impliquem indisponibilidade dos créditos tributários, inviabilizando, desse modo, os processos especiais de revitalização aprovados pela maioria dos credores.
Insurge-se o PS contra esta norma da Lei Geral Tributária, referindo que «(…) ao invés de agilizar os processos especiais de revitalização e salvar empresas reconhecidamente viáveis, o Governo está a mandar deliberadamente empresas para a falência.»
Importa lembrar aqui novamente a origem desta norma da Lei Geral Tributária que tem inviabilizado planos de recuperação das empresas. Esta norma foi aditada à Lei Geral Tributária pela lei do Orçamento do Estado para 2011 por proposta do Governo do PS e foi aprovada apenas com os votos favoráveis do PS, tendo o PCP votado contra.
Perante isto, só podemos concluir que o projeto de lei apresentado pelo PS, e que aqui discutimos hoje, representa um mea culpa, o reconhecimento tardio de que a imposição, há quase quatro anos, desta alteração à Lei Geral Tributária foi um erro que teve consequências negativas para as empresas, em particular para as micro e pequenas empresas, que lutam por sobreviver num quadro de grandes dificuldades criadas pela política da troica.
Quanto ao processo especial de revitalização de empresas, entendemos necessário proceder à sua avaliação, em particular das suas consequências para os trabalhadores, realizando os ajustamentos que garantam que os direitos dos trabalhadores são integralmente respeitados.

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