Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo várias Directivas

Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE

(proposta de lei n.º 3/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
A primeira questão que queremos aqui suscitar tem a ver com a importância da matéria em causa e com o papel e a dignidade desta Casa. O assunto que estamos a debater é de uma importância e de um impacto na vida e na economia do nosso País a todos os títulos assinalável.
Queremos aqui dizer que a Assembleia da República não é nem pode ser uma almofada de carimbo, a toque de caixa, da tróica para aprovar uma proposta de lei que altera mais de uma centena de artigos, de uma ponta à outra, da lei em vigor, com alterações muito significativas. É a sexta alteração mas é, seguramente, a mais exaustiva e profunda que, até hoje, se realizou, o que exigia um debate, uma reflexão e uma participação que está muito longe de ser alcançada com este processo sumaríssimo que a Assembleia, pelos vistos, está aqui a desenvolver.
Mesmo sem discutirmos a questão da relação do nosso País com as sacrossantas directivas comunitárias, a verdade é que se pode transpor uma directiva de muitas maneiras. E em relação à forma como se vai transpor esta Directiva, mesmo em relação a questões que o PCP tem vindo a colocar e em relação às quais até tem vindo a apresentar propostas de há vários anos a esta parte — e há aqui matérias que, se tivéssemos tempo, havíamos de discutir, como é o caso da neutralidade da rede ou a questão da regulamentação da qualidade do serviço de acesso às tecnologias de informação —, haveria aqui matérias para uma decisão de outra qualidade e outra opção política que não aquela que está aqui preconizada pelo Governo.
A questão de fundo é, realmente, o problema das opções e das estratégias relativamente à linha de liberalização dos mercados e à consagração do sacrossanto lucro e do negócio neste sector, um negócio de milhões, como se pode ver no caso da PT, no nosso País, e nas multinacionais do sector. Desta forma, vale a pena reflectir se, em relação ao papel, tão celebrado neste Plenário, agora e noutras ocasiões, da entidade reguladora, não estamos a ir um pouco mais longe nesta ideia da «flor na lapela» das estratégias de liberalização.
As competências reforçadas que se colocam em relação ao regulador incluem aspectos de estratégia e opção eminentemente política, nomeadamente a questão da gestão das frequências do espectro radioeléctrico, o problema da televisão digital terrestre e da sua relação com essa gestão do espectro e o problema da gestão das telecomunicações móveis, e não só, em matérias de segurança, inclusive, que não digo que sejam ignoradas mas que implicam uma apreciação política e uma estratégia que não é «tome lá, Sr. Regulador e resolva o problema». Isto tem a ver com opções políticas!
Quando, por outro lado, verificamos que há uma opção de defender os interesses das empresas, dos operadores, dos interesses que se mobilizam neste sector; quando verificamos que há uma lista negra de utentes com dívidas às empresas, que já na Lei n.º 5/2004 mereceu as maiores críticas, desde logo, das organizações representativas dos consumidores e utentes, que, agora, pelos vistos, não vão ser ouvidas…
Lembro que entrava para essa lista negra de devedores, nos termos da lei que ainda está em vigor, quem tivesse dívidas no valor equivalente ao salário mínimo nacional, mas agora entra para essa lista negra quem tiver facturas para pagar no valor de 20% da remuneração mensal líquida.
Esta é uma medida altamente inclusiva, porque passa a incluir nessa lista negra, com a possibilidade de as empresas recusarem prestação de serviços, as pessoas que tiverem dívidas substancialmente abaixo do valor que está previsto.
E quando lemos no artigo 39.º, na sua nova formulação, que constituem direitos dos utilizadores — e termino, Sr. Presidente — dispor de informação sobre os indicativos telefónicos, recorrer aos procedimentos de tratamento de reclamações, aceder às informações de listas, aceder aos serviços de emergência e dispor, sempre que técnica e economicamente viável, dos recursos adicionais, que são os toques de multifrequência, é caso para dizer, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, muito obrigado, um grande bem-haja por estes direitos que reconhecem ao povo.

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