Alteração dos acordos sobre a reforma das ajudas aos sectores do azeite e do algodão<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040504-1.htm">Pergunta

O Conselho Europeu da Justiça e dos Assuntos Internos de 29 de Abril de 2004 aprovou, em ponto «A», os textos legislativos relativos à reforma dos regimes de apoio dos produtos mediterrânicos e do lúpulo. A adopção ocorreu na sequência do acordo verificado no âmbito do Comité Especial Agrícola, relativo aos textos legislativos resultantes do compromisso do Conselho Agrícola do Luxemburgo de 21 e 22 de Abril de 2004. No respeitante a Portugal, o texto legislativo corresponde inteiramente ao compromisso do Conselho Agrícola do Luxemburgo em matéria de regime de apoio ao algodão. Quanto ao azeite, o texto adoptado incorpora igualmente as alterações previstas no acordo do Luxemburgo, incluindo o aumento, devido às novas plantações, do limite previsto no anexo VIII (10,8 milhões de euros) do Regulamento (CE) nº 1782/2003 e do montante máximo da ajuda previsto no artigo 110ºI (7,2 milhões de euros) do mesmo regulamento.(1) Regulamento (CE) nº 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) nº 2019/93, (CE) nº 1452/2001, (CE) nº 1453/2001, (CE) nº 1454/2001, (CE) nº 1868/94, (CE) nº 1251/1999, (CE) nº 1254/1999, (CE) nº 1673/2000, (CEE) nº 2358/71, e (CE) nº 2529/2001 (JO L 270 de 21.10.2003).

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