Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Alteração do artigo 81 do Regimento do Parlamento Europeu

O presente relatório trata da forma como são efectivadas, na prática, pelo Parlamento Europeu competências suas decorrentes do Tratado de Lisboa.
São domínios em que a aprovação do Parlamento Europeu é obrigatória: acordos de associação, acordos relativos a adesões, acordos que criam um quadro institucional específico, acordos com consequências orçamentais significativas para a UE, aprovação do Quadro Financeiro Plurianual, aplicação da cláusula de flexibilidade, instituição de uma cooperação reforçada, processo uniforme para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, composição do Parlamento e medidas de execução do sistema de recursos próprios da UE. Em todos estes casos, sendo embora exigida a aprovação do Parlamento, em condições que podem variar (maioria simples ou qualificada), em nenhum destes domínios o Parlamento pode modificar o conteúdo das propostas que lhe são submetidas - apenas aprovar ou rejeitar.
Com a prática, surgiram algumas dúvidas de procedimento que agora se procuram clarificar, através da revisão das regras aplicáveis do Regimento, tendo em vista estabelecer os procedimentos de aprovação.
O relator propõe, por uma questão de clareza jurídica, que o procedimento de aprovação/rejeição seja separado formalmente da fundamentação e considerandos que acompanham a decisão, que passam a constar de uma resolução/recomendação à parte, elaborada pela respectiva comissão especializada.
Não nos opomos à solução encontrada.

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