Pergunta ao Governo N.º 2496/XI/2

Alteração de nome no Registo Civil de cidadãos luso-descendentes

Alteração de nome no Registo Civil de cidadãos luso-descendentes

Até 1982 os cidadãos luso-descendentes, nascidos em país estrangeiro e registados em consulados portugueses no país onde nasciam, apenas podiam ser registados com um nome próprio permitido em Portugal. Isto levava a que muitos cidadãos tenham sido registados nos Registos Civis dos países onde viviam com o nome escolhido e nos consulados portugueses com um nome aproximado que não o mesmo, o que faz com que estes cidadãos, na sua maioria com dupla nacionalidade, tenham um nome no documento identitário do país de nascimento e outro no documento português.
A partir de 1982, passou a ser permitido o registo nos consulados portugueses do nome admitido e registado no país de nascimento. Após esta alteração todos os cidadãos que pretendem desenvolver um processo para o registo do nome estrangeiro escolhido no Registo Civil Português, substituindo o nome então admissível, têm de desenvolver um processo de mudança de nome quando efectivamente se trata apenas de garantir que estes cidadãos possam ter apenas um nome em vez dos dois a que foram obrigados.

Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:

1. Confirma o Ministério a existência deste problema?

2. É possível equacionar um mecanismo que dê resposta a esta situação muito específica?

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