Este relatório confirma a limitação do âmbito de aplicação do Regulamento a um número limitado de géneros alimentícios específicos, tendo particular atenção aos lactentes, às crianças menores de 3 anos e determinados pacientes, para quem uma alimentação especial é fundamental.
Apesar de se excluir do âmbito de aplicação as refeições de substituição total ou parcial da alimentação diária e os alimentos para desportistas, específicos para um esforço muscular intenso, o Regulamento inclui os produtos dietéticos de baixo teor calórico, incluindo-os na categoria de alimentos destinados a fins medicinais, para o tratamento, objecto de autorização e acompanhamento médico, de pacientes obesos.
No que respeita à menção a alergénicos o relatório altera a proposta da Comissão, uma vez que esta não garante uma cobertura jurídica adequada a pessoas com intolerância ao glúten, lactose ou outras formas de intolerância alimentar, por não incluir os perfis nutricionais dos alimentos, aspecto importante na decisão de utilização, ou não, de determinado género alimentício.
Apoiámos este relatório, muito embora lamentemos que a direita tenha inviabilizado, com os seus votos, que se pudesse ter ido mais longe em aspectos como a defesa de maiores restrições ao uso de pesticidas, ou maiores exigências e restrições na publicidade de determinados produtos, garantindo uma melhor e mais completa informação aos consumidores.