Em Portugal, a União Europeia co-financiou, no passado, a aquisição de terrenos por parte de Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), tendo em vista uma mais efectiva salvaguarda de valores naturais protegidos por legislação nacional e europeia, nomeadamente espécies e habitats protegidos.
Solicito à Comissão Europeia informação relativa às condições de alienação de terrenos adquiridos nestas circunstâncias, nomeadamente se a mesma é ou não possível (deixando, nesse caso, os terrenos de servir os propósitos de conservação da Natureza para os quais foram adquiridos, com financiamento público) e, em caso afirmativo, quais as condicionantes previstas.
Pergunto se recebeu, até à data, alguma(s) queixa(s) sobre esta temática. Em caso afirmativo, solicito que me informe sobre que avaliação foi feita da(s) mesma(s) e que pressupostos estiveram subjacentes a essa avaliação.