Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosExiste já um quadro legal que estabelece um conjunto de incentivos fiscais às empresas com uma componente significativa do seu investimento dirigido para a investigação.Esse quadro legal foi estabelecido em 1997, através do Decreto-lei 292, de 22 de Outubro, tendo o seu âmbito de aplicação sido entretanto alargado, em 2001, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 197, de 29 de Junho.O projecto de lei do PS pretende, de novo, alargar o regime de benefícios fiscais às empresas com investimentos na investigação científica e tecnológica e que apostam na inovação. Em abono desta iniciativa, o PS aduz, por um lado, o significativo crescimento global deste tipo de investimento, (que foi, em termos médios, de cerca de 18% entre 1995 e 2001), e, por outro lado, a constatação das insuficiências das apostas em alguns dos indicadores que mais habitualmente são utilizados para aferir a situação no campo da investigação e da inovação tecnológica. Estariam, neste caso, os indicadores relativos ao registo de novas patentes e de capital de risco, cujos valores continuariam a ser, em Portugal, manifestamente insuficientes, e que, por via desta iniciativa legislativa, o PS pretenderia corrigir.Para tal propõe-se o PS não só o alargamento do leque das despesas que podem ser consideradas, para efeitos de benefício fiscal, como investimento empresarial dirigido à investigação e à inovação tecnológica (por exemplo, no design, na construção e marketing de novos protótipos), como também o alargamento do valor das deduções de que são alvo essas despesas (cujas taxas base, recorde-se, tinham sido de 8%, em 97, tinham passado para 20% em 2001), e que agora se propõe aumentar para 25% dos custos realizados.Além disso, o presente projecto de lei introduz a possibilidade das empresas poderem vir a beneficiar da redução das taxas em sede de IRC até um máximo acumulável de 10 pontos percentuais. Metade desta redução da taxa de IRC estaria disponível em função do número de novas patentes – até um máximo de 10 novos registos concedidos – ficando a outra metade da redução possível para a taxa de IRC dependente do facto das empresas apresentarem (ou não) percentagens de investimento global em investigação superiores aos valores médios verificados nos respectivos sectores de actividade.Esta iniciativa parte, fundamentalmente, da constatação de uma realidade insuficiente no que respeita às consequências práticas, no contexto da economia real, dos incentivos fiscais que nos últimos anos foram concedidos – e posteriormente alargados – às empresas com investimentos na investigação. Teria sido interessante, para além da comprovação dos acréscimos de investimento global realizados pelas empresas em I & D - facto que naturalmente se regista como positivo -, verificar as razões pelas quais tais acréscimos não tiveram tradução prática significativa em novas realizações tecnológicas, ao nível da sua utilização pela sociedade. E não parece credível que as razões para tais insuficiências sejam apenas e exclusivamente consequência da inexistência de incentivos fiscais directamente aplicáveis nessa componente do processo tecnológico. Teria sido, assim, interessante que esta análise tivesse sido feita pelos autores do projecto, mas, apesar da sua ausência, é relevante que essa análise seja traduzida nas soluções finais que venham a ser aprovadas em sede de especialidade.Noutro plano, é notório o actual contexto político em que desaparece ou diminui de forma significativa a sustentação política à investigação e à inovação, em que começam a tornar-se visíveis as consequências directas (e indirectas) de opções governamentais pelo desinvestimento público, por exemplo na formação pós universitária ou na investigação.Apostar na formação de recursos, na criação de centros de inteligência, na captação e fixação de investigadores e cérebros da área científica e tecnológica são opções que o actual Governo parece não considerar como relevantes, não sendo por isso de estranhar, designadamente, algumas notícias sobre a quebra ou incumprimento de alguns compromissos e parcerias público/privado, quer internos, quer externos, e cujas consequências para o País podem ser profundamente negativas.Neste contexto, não se estranha, assim, que aquilo que é, amplamente reconhecido como um objectivo da União Europeia – o de aproximar aos 3% do PIB da Comunidade o investimento global, público e privado, afecto à investigação e inovação tecnológicas -, esteja cada vez mais longe de ser atingido em Portugal, onde se continua a não ultrapassar 0,8% do PIB para o investimento em I & D.Julgamos por isso que os benefícios fiscais podem e devem ser utilizados para apoiar aquilo que é uma área fundamental para a qualificação de recursos para o desenvolvimento tecnológico e para a sustentação da economia em Portugal. Mas tais benefícios fiscais, mesmo nesta área, deverão sempre ser contidos e deverão ser avaliadas, de forma ponderada e rigorosa, as suas consequências específicas designadamente a concretização dos objectivos para os quais foram ou são estabelecidos.É estritamente neste quadro, e neste contexto político, que o PCP se disponibiliza para analisar e viabilizar em sede de generalidade este projecto de lei.