Intervenção de

A ajuda às políticas e acções em matéria de saúde reprodutiva e sexual<br />Intervenção de Joaquim Miranda

Sr. Presidente, Esta é uma matéria da maior importância. Com efeito, a relação entre a pobreza e os baixos níveis de desenvolvimento e a saúde reprodutiva e sexual é profunda e obriga a medidas que permitam pôr cobro, ou pelo menos atenuar, as situações altamente preocupantes que hoje se vivem neste domínio e que tendem a acentuar-se. Daí o relevo que assume a presente proposta de regulamento e, bem assim, o relatório da colega Sandbaek, importando salientar, quanto a este, o esforço de melhoria e de compromisso que a relatora efectuou, o qual permitiu o amplo consenso inerente às propostas que hoje analisamos. Esforço tanto mais apreciável até pelas frustradas tentativas de conceder injustificáveis e inqualificáveis propósitos às orientações em causa. Felizmente a relatora e também o comissário Nielson souberam concentrar-se no essencial e espero que o plenário seguirá idêntico caminho. E o essencial reside, como se reconhece desde a Conferência Mundial de Bucareste sobre a População ou, mais recentemente, nas Conferências Internacionais sobre a População e o Desenvolvimento, no entendimento que o acesso aos serviços de saúde reprodutiva e sexual constitui um elemento essencial na luta pelo desenvolvimento e contra a pobreza e, bem assim, na prevenção de doenças transmissíveis como a SIDA. E não pode ser escamoteado, neste contexto, o facto de a gravidez e o parto serem causas principais de morte e de incapacidade das mulheres nos países de menor desenvolvimento. E tão pouco pode esquecer-se que uma parte importante das mortes ligadas à maternidade, nesses países, está intimamente ligada a abortos efectuados em precárias condições. Estamos perante factos inegáveis e de enorme gravidade, a que urge pôr termo com medidas adequadas, como as que agora se propõem. E daí que sejam também necessários meios. E estes têm sido manifestamente insuficientes e estão longe de atingir os níveis fixados internacionalmente; ao ponto de o Fundo Internacional das Nações Unidas para a População ser obrigada a limitar a sua programação e a cancelar actividades. É por isso necessário fazer um esforço, devendo a União Europeia ser percursora neste domínio. E também por isso me parece indispensável que o Parlamento, no âmbito das suas competências e responsabilidades e mantendo o espírito de consenso, inscreva desde já um montante para este objectivo.

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