No passado dia 13 de Novembro, na região de Guerguerat – território sarauí situado junto à República Islâmica da Mauritânia –, forças de ocupação marroquinas levaram a cabo operações militares que violaram os termos do cessar-fogo em vigor desde 1991, negociado sob a égide da ONU.
Este é mais um exemplo do desprezo das autoridades do Reino de Marrocos pelos termos do cessar-fogo, pelo direito internacional e os direitos humanos, pelo direito soberano do povo sarauí àsua autodeterminação.
A agressão e a opressão recorrente do povo sarauí terá que ser condenada pela comunidade internacional, responsabilizando o Reino de Marrocos especificamente pela recente deterioração e escalada da situação.
Neste sentido, pergunto:
Pretende a Comissão tomar uma posição pública sobre esta agressão e tomar todas as medidas para alcançar uma solução justa para o conflito, que passa necessariamente pelo respeito ao efectivo e imediato cumprimento à autodeterminação do povo sarauí, inclusivamente pelo respeito da sua soberania sobre os seus recursos naturais?
Que diligências pode a Comissão tomar para que se efective o mandato da MINURSO, ou seja, para que um referendo relativamente à autodeterminação e independência do Sahara Ocidental seja realizado, nos termos do acordo de 1991?