Votámos o acordo entre as instituições da UE, cujo conteúdo respeita, no essencial, o mandato do Parlamento Europeu aprovado em Julho último.
Nessa ocasião admitimos o reforço de competências da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), permitindo dar resposta às necessidades de monitorização dos stocks de medicamentos e equipamentos médicos, para a qual é necessária uma maior coordenação e cooperação entre os organismos nacionais responsáveis dos Estados-Membros. Esta necessidade foi exposta pelas fragilidades e constrangimentos demonstrados pela EMA no contexto da pandemia da COVID-19.
São, assim, criados dois grupos técnicos de acompanhamento: um sobre medicamentos e outros para os dispositivos médicos. Estes grupos terão que elaborar uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, cuja eventual escassez ponha em causa a capacidade de fazer face a emergências de saúde pública, garantindo assim o seu desenvolvimento na União Europeia. É também criada uma task-force de emergência no âmbito da Agência.
A EMA terá também um papel reforçado no apoio aos painéis de peritos em dispositivos médicos, a fim de prestar assistência científica e técnica independente aos Estados-Membros, à Comissão, ao Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos, aos organismos notificados e aos fabricantes.
Este conjunto de alterações não deve comprometer a capacidade das autoridades nacionais e das competências dos Estados-Membros nesta matéria. Os problemas aqui identificados evidenciam, simultaneamente, a imperativa necessidade da capacitação, produtiva e técnica, de cada país, com vista a responder às suas necessidades quanto a medicamentos e dispositivos médicos, no quadro da sua soberania.