Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Adopção do regulamento do PE e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos

A implementação do sistema eCal implica a instalação, em todos os veículos da União Europeia, de um mínimo de funcionalidades necessárias à localização do sinistro automóvel, bem como a interoperabilidade do sistema nos vários Estados Membros.

A implementação de instalação deste sistema, ainda que com um louvável propósito, coloca manifestamente em causa a liberdade de escolha dos cidadãos, ainda mais grave quando está em causa o princípio da privacidade de dados que ficam na posse das multinacionais concessionárias. A intenção de instalação de equipamentos de equipamentos desta natureza deve ficar ao critério de escolha dos utilizadores. Deste modo votámos favoravelmente a proposta de alteração que sugere que os fabricantes devem garantir que os utilizadores do sistema eCall possam facilmente desactivar manualmente o sistema de bordo nos seus veículos.

Compete aos Estados Membros criar condições que visem, entre outras, construir novas vias rodoviárias, melhorar as condições de circulação e segurança das existentes, promover em conjunto com as entidades competentes acções de controlo e prevenção da circulação automóvel, dotar de meios e equipamentos as entidades competentes para o rápido socorro às vítimas.

Estas sim, medidas indispensáveis à prevenção e socorro de sinistros automóveis, mais do que um enorme investimento público para a implementação de um "serviço" que será concessionado aos privados.

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