Projecto de Resolução N.º 837/XVII/1.ª

Adoção de medidas de apoio e compensação a sectores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis e outros fatores de produção

Exposição de motivos

Na sequência da guerra de agressão lançada pelos EUA e Israel contra o Irão, e da especulação que oportunisticamente foi lançada sobre combustíveis e outros bens essenciais, os grupos económicos e multinacionais obtêm lucros escandalosos – e o Governo PSD/CDS, cúmplice para com esses interesses e essas estratégias, continua a recusar a regulação dos preços dos bens e serviços essenciais e o aumento dos salários e das pensões, para enfrentar os impactos da atual situação internacional e melhorar as condições de vida dos trabalhadores e do povo.

A real magnitude dos impactos negativos que esta guerra de agressão pode ter sobre os povos e as suas condições de vida não é ainda inteiramente conhecida, mas é já visível o aumento do custo de vida em consequência da escalada dos preços dos combustíveis e da energia.

O apoio definido pelo Governo é manifestamente insuficiente face ao aumento dos preços verificado desde o início do conflito. Além disso, o apoio decretado não abrange os consumos efetuados durante o mês de março, período em que as empresas, os agricultores, os pescadores já suportaram fortes aumentos de custos.

O que se verifica é uma convergência objetiva de posições, entre os que se têm oposto à necessária regulação dos preços (a começar pelo Governo e vários partidos, do PS ao Chega à IL) e os interesses dos grupos económicos e multinacionais que, recusando essa medida, procedem a um flagrante aproveitamento do contexto da guerra.

Para além da população em geral, ficam assim profundamente penalizados os sectores, mais expostos a esse agravamento: empresas de transporte e/ou distribuição de mercadorias; empresas de transporte de passageiros; empresas de transporte individual de passageiros (Táxi, TVDE); sectores industriais diversos (ex: panificação, cerâmica e outros), sector da agricultura; sector das pescas; transporte de doentes (bombeiros).

No que diz respeito ao sector da agricultura, com forte impacto na alimentação do povo português, não se pode ignorar ainda o impacto do aumento dos preços dos fertilizantes e de outros fatores de produção, suscitando a criação de um programa de compras conjuntas que permita reduzir custos.

A FAO, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, alertou para um aumento dos preços dos fertilizantes, a manter-se a situação atual, entre 15 e 20 por cento mais altos no primeiro semestre de 2026. Ainda segundo a FAO, os agricultores enfrentam um “choque duplo de custos”: fertilizantes mais caros e combustíveis mais caros, com efeitos diretos em toda a cadeia, incluindo rega e transporte.

Importa ainda recordar que o mecanismo atual de formação dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais tem sempre componentes especulativas. Para além da necessária regulação dos preços pela qual o PCP se tem vindo a bater, não agir simultaneamente e de imediato para travar a escalada de preços nos sectores mais expostos ao aumento dos preços dos combustíveis e do gás é assumir sérios riscos de inflação generalizada. A situação atual confirma e reforça que é indispensável ter a coragem política de regular preços e travar a especulação e o encarecimento a níveis exorbitantes destes custos para a atividade económica.

Impõe-se no imediato a revisão urgente das medidas já decididas e a adoção de outras, de modo que os apoios sejam ajustados à realidade, que compensem o aumento acumulado dos preços e que incluam os consumos realizados desde o início da escalada.

É indispensável que sejam tomadas medidas específicas de apoio que assegurem a redução dos custos operacionais das empresas, garantindo não apenas a sua sustentabilidade, mas também contribuindo para que não sejam atingidos os restantes sectores de atividade económica. Desde logo, estabelecendo o objetivo de que os custos, assumidos pelas empresas e sectores particularmente expostos a estas variações de preço dos combustíveis, não sejam superiores em mais de 10 por cento aos valores registados antes do início da guerra dos EUA e Israel contra o Irão, no início do mês de março.

Para esse efeito, o PCP propõe que seja levada a efeito pelo Governo uma medida de prestação de apoio financeiro temporária a estas empresas, durante o período em que se mantenham os preços dos combustíveis em valores mais de 10% acima desse preço de referência (início de março de 2026), com um pagamento compensatório às empresas correspondente a esse acréscimo de despesa, a liquidar mensalmente pelo IAPMEI ou pelo IFAP (em função da área de atividade).

Propõe-se ainda a criação de um mecanismo extraordinário de compensação a empresas industriais face ao aumento dos preços do gás; bem como a aquisição de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola, sob a forma de armazenagem pública e para aquisição pública de fatores de produção, designadamente adubos e fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, rações e componentes para rações, a fornecer, a preço controlado, aos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.

Quanto ao financiamento destas propostas este deverá ser assegurado por via do Orçamento do Estado (tendo até presente a maior arrecadação de receitas fiscais decorrente do aumento dos preços) sem prejuízo de outras medidas, designadamente a reversão de decisões negativas para o erário público como a descida do IRC para os grupos económicos que o PCP tem vindo a defender.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a concretização das seguintes medidas:

  1. A definição de um preço de referência, relativamente à gasolina IO95, ao gasóleo rodoviário e ao GPL auto, e a fixação de preços máximos de venda ao público; bem como de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito butano e propano, comercializado em garrafa ou canalizado; a fixação definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia e a simplificação do processo de celebração ou transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso.
  2. A criação de uma prestação de apoio financeiro extraordinário a entidades e sectores, definida nos seguintes termos:
    1. Pagamento compensatório às empresas (referidas na alínea seguinte), correspondente ao acréscimo de despesa para idênticos consumos, no valor equivalente e no prazo em que se mantiverem os preços dos combustíveis em valores mais de 10% acima desse preço de referência de início de março de 2026, a liquidar mensalmente pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) ou pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) em função da área de atividade em apreço;
    2. As entidades beneficiárias do apoio são as micro, pequenas e médias empresas, empresários em nome individual e cooperativas do sector do transporte público de mercadorias ou de passageiros (incluindo Táxi e TVDE), dos reboques, da indústria, do comércio itinerante e feirantes, bem como da agricultura, pesca ou florestas, e também corporações de bombeiros.
  3. A criação de um mecanismo extraordinário de compensação a empresas industriais e da restauração face ao aumento dos preços do gás, correspondente ao acréscimo de despesa para idênticos consumos, no valor equivalente e no prazo em que se mantiverem os preços do gás em valores mais de 10% acima desse preço de referência de início de março de 2026, a liquidar mensalmente pelo IAPMEI, I. P.
  4. A aquisição pelo IFAP, I. P., de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública e para aquisição pública de fatores de produção, designadamente adubos e fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, rações e componentes para rações, a fornecer, a preço controlado, aos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.
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