Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes

A proposta de resolução apresenta algumas reservas pertinentes quanto à utilização da preparação enzimática à base de trombina com fibrinogénio como aditivo alimentar para a reconstituição de alimentos que nos parecem pertinentes. Reservas que as propostas da Comissão não afastam completamente.

Persistem dúvidas quanto à possibilidade de utilização de produtos reconstituídos não embalados, comprometendo a necessária informação ao consumidor, bem como sobre a eficácia da proibição de utilização destes produtos em restaurantes e outros estabelecimentos públicos que servem comida. A própria Comissão reconhece que a utilização deste aditivo alimentar pode induzir o consumidor em erro relativamente ao estado dos alimentos finais. A solução de etiquetagem proposta, em face do acima exposto, poderá não ser, por si só, suficiente, para afastar este problema.

Persistem também dúvidas quanto ao processo de ligação dos alimentos (e.g. mistura a frio, sem adição de sal e sem qualquer processo de aquecimento subsequente) e à inocuidade do produto final.

Entendemos, por isto, apoiar esta resolução.

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