Pergunta ao Governo N.º 593/XII/2

Actualização da lista de doenças consideradas para efeitos da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto que aprova o regime especial de proteção na invalidez

Actualização da lista de doenças consideradas para efeitos da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto que aprova o regime especial de proteção na invalidez

A Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto que aprova o regime especial de proteção na invalidez define o regime especial de proteção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de proteção social convergente.
A presente lei abrange as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado -Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA).
Embora a lei se destine a pessoas cuja situação de invalidez foi originada pelas doenças previstas no artigo 2º, têm chegado ao conhecimento do PCP casos em que a invalidez é causada por outras doenças igualmente incapacitantes não incluídas na presente lei.
Significa que, não estando previstas na Lei nº 9/2009, de 31 de Agosto os doentes não beneficiam do regime especial de proteção na invalidez, o que causa nos doentes e seus familiares um sentimento de grave injustiça se tais doenças, apesar de não incluídas tiverem as mesmas consequências que as abrangidas pelo referido diploma.
No entanto, a presente lei não impede a inclusão de outras doenças, o que se retira do artigo 11º ao estabelecer que no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei o governo deve proceder à criação de uma comissão especializada com a competência de:
a) Definir os critérios de natureza clínica para a determinação das doenças suscetíveis de serem abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez;
b) Avaliar e reavaliar com carácter trianual a lista de doenças abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez.Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos a este Ministério, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.º - A Comissão Especializada prevista no artigo 11º Lei nº 9/2009, de 31 de Agosto foi criada?
2.º - Em caso de resposta afirmativa, existem outras doenças suscetíveis de serem abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez?
3.º- Quais as doenças?
4.º- A Comissão Especializada já procedeu à reavaliação da lista de doenças abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez?
5.º- O que concluiu?
6.º- Qual o número de pessoas abrangidas pela Lei nº 9/2009, de 31 de Agosto?

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