Em Outubro de 2010, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo
tutelado pelo Governo, deliberou invocar a legislação do regime de renda apoiada, a fim de
proceder às "actualizações" do valor das rendas dos moradores no Bairro Rosa, no Plano
Integrado de Almada.
Em finais de Dezembro, aquele instituto público lançou a informação do valor que cada
morador ou família vai passar a pagar. A brutalidade dos aumentos, mesmo que faseada em
cinco anos, leva a que já em Março de 2011 se verifiquem aumentos de mais de 200%. Veja-se
a esse propósito o caso que é retratado pelo ofício que reproduzimos em anexo, em que o
aumento da renda imposto aos moradores é de 400%.
Esta situação mostra mais uma vez a verdadeira face da "sensibilidade social" deste
Governo, ao aumentar desta maneira rendas dos fogos de que é proprietário, exactamente no
ano em que se agrava como nunca as condições de vida das populações.
A realidade socioeconómica dos trabalhadores, reformados e pensionistas, das famílias,
muitas vezes dramática, fruto do escandaloso aumento do custo de vida, dos impostos, dos
medicamentos e taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde, nos cortes no abono de
família e outros apoios sociais, nos salários e o congelamento das pensões e reformas,
justificaria a suspensão de tal decisão.
O PCPapresentou na Assembleia da República,em 22 de Abrilde 2010, o Projecto de lei
n.º 241/XI - Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-lei n.º 166/93, de 7 de
Maio) no sentido de alterar o regime em vigor. O objectivo é o de melhorar os critérios sociais
para efeitos de cálculo da renda já que, tal como estão, conduzem a um esforço desmesurado,
sobretudo para as famílias de mais baixos rendimentos.
Sendo fundamental a alteração da legislação em vigor nesta matéria, até lá o PCP
considera que o Governo deve dar orientações ao IHRU para suspender de imediato a aplicação
do aumento das rendas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território:
1. Vai ou não o Governo dar orientações urgentes ao IHRUpara que seja suspensa de
imediato a aplicação deste gravoso aumento das rendas?
2. Para quando está previsto o Governo regulamentar um regime da renda social que se
adeqúe, de facto, à capacidade económica das famílias e dos habitantes de edifícios sob
tutela do IHRU?
3. Quais os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRUa beneficiação das
habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para aquisição
pelos inquilinos, caso tenham sido fixados?