No passado dia 26 de Junho, o PCP realizou uma acção nacional de esclarecimento junto dos utentes dos Centros Comerciais.
Fê-lo no âmbito dos seus inalienáveis direitos à acção política e à propaganda, direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 37º.
Esta acção decorreu com naturalidade na generalidade dos Centros Comerciais. No entanto, em alguns, tomaram as respectivas administrações medidas tendentes à ilegal repressão desta iniciativa do PCP.
No Centro Comercial Colombo, a força policial chamada ao local, optou por se transmutar em força de segurança privada dos proprietários do Centro Comercial, recusando-se primeiro a fazer cumprir lei e violando-a depois, assumindo um comportamento ilegal e reprimindo uma acção legítima do PCP.
Como se pode ler na deliberação da CNE de 2002, "a distribuição de propaganda em locais abertos ao público, no caso os centros comerciais, independentemente das áreas de utilização comum serem no interior ou exterior dos mesmos, não parece diminuir sensivelmente a extensão e o alcance do conteúdo essencial do princípio da propriedade privada. Pelo contrário, vedar essa possibilidade parece coarctar de forma excessiva o princípio da liberdade de propaganda, pelo que este deve prevalecer sobre o primeiro."
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministro da Administração Interna, seja respondida a seguinte pergunta:
1. Tem o Ministério conhecimento deste comportamento da PSP?
2. Deu o Ministério, de alguma forma, cobertura a este comportamento ilegal da PSP?
3. Que medidas pretende tomar no sentido de evitar a repetição destes comportamentos?