As preocupações que dão origem ao presente relatório são justas e atuais. É essencial a proteção do utilizador das plataformas em linha, a disponibilização de informação séria e transparente e a possibilidade de existir o direito de opção.
É, também, importante a garantia do efetivo acesso ao Direito por parte dos utilizadores obrigando a que possam recorrer numa jurisdição de um EM, ao invés de obrigar o utilizador a aceitar a competência exclusiva de jurisdições de países distantes, tantas vezes noutros continentes o que, pela natureza das coisas, torna impraticável o acesso à justiça e aos tribunais.
É também pertinente a preocupação de que as plataformas de hospedagem não possam utilizar os dados de navegação e o rastreamento do utilizador a fim de conhecer os seus hábitos e preferências. No entanto este relatório defende, em paralelo, uma unicidade de regimes jurídicos sobre a matéria, bem como a criação de uma entidade europeia para o controlo da aplicação desta legislação, ou a imposição aos estados de instituições que podem resolver os litígios relativos à moderação de conteúdos, cerceando, mais uma vez, parte da soberania dos Estados, em especial em matéria de justiça. Votámos contra.