Têm a Fiequimetal/CGTP e o Sindicato dos Mineiros vindo a manifestar as suas
preocupações pelo facto das empresas que detêm as concessões para
exploração dos recursos mineiros em Neves/Corvo – Castro Verde/Almodôvar e
em Aljustrel recorrerem à contratação de empresas, como a EPOS – Empresa
Portuguesa de Obras Subterrâneas, a qual, para além da sua actividade
específica, estará a desenvolver actividade extractiva.
Tal actividade terá sido claramente visível no decorrer da recente e prolongada
greve decidida pelos mineiros da Somincor em que a EPOS não só terá
desenvolvido actividade extractiva como, o que é bem mais grave, o fez em
substituição dos mineiros em greve o que constitui grave atentado à lei.
Independentemente de a EPOS ser detentora de Alvará para a execução de
trabalhos subterrâneos, questionam-se os mineiros e os seus legítimos
representantes, sobre a categoria atribuída aos trabalhadores ao serviço da
EPOS, designadamente sobre a sua condição de trabalhadores habilitados para a
extracção mineira, ou seja, reconhecidos, preparados e pagos pela EPOS como
mineiros.
Isto porque, segundo dizem, os trabalhadores ao serviço da EPOS desenvolverão
actividades extractivas e, assim sendo, não só devem ter a formação adequada
como ter a categoria de mineiros e ser pagos de acordo com valores pagos aos
restantes mineiros que laboram nas referidas minas na base do princípio de que a
trabalho igual deve corresponder salário igual.
Por outro lado questionam o facto de ser uma empresa distinta da concessionária
a desenvolver a actividade extractiva.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através
de V. Ex.ª, à Senhora Ministra do Trabalho resposta às seguintes questões:
1. Quantos trabalhadores tem a EPOS ao seu serviço em cada uma das
concessões referidas?
2. Quantos dos trabalhadores ao serviço da EPOS estão classificados como
mineiros, em que categorias e quais os vencimentos pagos em cada categoria?
3. Podem trabalhadores não classificados como mineiros exercer actividades
extractivas?
4. Quantos dos trabalhadores ao serviço da EPOS têm vínculo permanente e
quantos têm vínculo precário?
5. Acompanha a Autoridade Nacional do Trabalho a actividade desenvolvida pela
EPOS nas concessões referidas, os quadros de pessoal ao seu serviço e a
qualificação dos trabalhadores para as actividades que desenvolvem?
6. Vai a Autoridade Nacional do Trabalho averiguar se houve efectivamente
substituição por trabalhadores da EPOS de trabalhadores mineiros em greve?
7. Pode a EPOS desenvolver actividade extractiva sem ser concessionária?