Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Actividade de seguros e resseguros e seu exercício

Este relatório tem como propósito propor uma directiva que adia as datas de transposição da Directiva 2009/138/CE (Solvência II) e a revogação das directivas em vigor no domínio dos seguros e resseguros prevista para 31 de Outubro de 2012. Isto porque a Comissão, em Janeiro de 2011, adoptou uma proposta de alteração da Directiva 2009/138/CE, "a fim de ter em conta a nova arquitectura da supervisão do sector dos seguros e, nomeadamente, a criação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)", chamada Omnibus II.
Como ainda se encontra a decorrer o trílogo relativo ao Omnibus II, a Comissão considera que a entrada em vigor da Directiva 2009/138/CE sem as "importantes adaptações previstas na Directiva Omnibus II", poderia acarretar pesados encargos para os Estados-Membros. Considera também que essas regras são importantes para uma transição suave para o novo regime. Para se tornar operacional, o Solvência II necessita da inclusão de actos delegados e de execução, por parte da Comissão.
Assim, o relatório pede que o adiamento da transposição da Directiva 2009/138/CE (Solvência II) e a revogação das directivas para 1 de Janeiro de 2014. O conteúdo deste relatório é, assim, eminentemente técnico. Tendo em conta a nossa posição crítica face à EIOPA, abstivemo-nos.

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