O Departamento de Estado dos EUA anunciou, em 4 de março, a decisão de permitir, a partir de 19 de março e sob o Título III da Lei Helms-Burton, que sejam solicitados processos legais em tribunais dos Estados Unidos somente contra empresas cubanas incluídas na Lista das Entidades Cubanas Restritas. O anúncio também indicava a suspensão por 30 dias da possibilidade de instaurar processos judiciais pelo mesmo conceito contra outras entidades cubanas ou estrangeiras com vínculos comerciais ou económicos em Cuba. A dita lei procura sufocar a economia cubana e promover ou aumentar as deficiências da população.
O seu alcance extraterritorial viola as normas e princípios do Direito Internacional e viola as regras do comércio e relações económicas internacionais.
Os Estados-Membros da UE apoiam a resolução a favor do levantamento do bloqueio que tem sido apresentada anualmente na Assembleia Geral das Nações Unidas, em conformidade com o Regulamento do Conselho Europeu (CE)2271/96. A ameaça que representa a activação do Título III daquela Lei para Cuba também terá um efeito negativo sobre o comércio internacional, afectando as empresas e Estados-Membros da mesma maneira.
Assim pergunto ao Conselho:
Que acções pensa tomar face à decisão dos EUA e aos prejuízos daí resultantes para os EM e suas empresas?