Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Acordos Internacionais

Aprova anexos à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de novembro de 1947
Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia, reunidos no Conselho, sobre a Proteção das Informações Classificadas Trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas, a 25 de maio de 2011
Aprova o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de julho de 2000
(propostas de resolução n.os 31/XII/1.ª, 32/XII/1.ª e 33/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Brevemente, quero apenas referir-me à proposta de resolução n.º 31/XII (1.ª), porque sobre as outras exprimiremos a nossa posição no momento adequado. E porquê? É que esta proposta vem retirar uma reserva feita pelo Estado português à Convenção sobre os privilégios dessas organizações internacionais, segundo a qual não se aplicava, em Portugal, aos portugueses e aos residentes em Portugal, a isenção fiscal prevista nessa Convenção. Isto é, se os titulares desses órgãos internacionais fossem residentes em Portugal ou portugueses, sujeitos à lei fiscal portuguesa, deveriam pagar impostos sobre aquilo que ganhavam — isto era o que o nosso Estado tinha até agora —, mas, com a retirada desta reserva, esses titulares passam a não pagar impostos.
Sei que o Dr. Borges já não está no FMI, mas, se estivesse ainda no FMI, isso significaria que os 225 000 € que recebeu no ano de 2011 não seriam tributados pela lei fiscal portuguesa. Nós não aceitamos isto, apesar de o Dr. Borges já não estar no FMI e apenas receber agora, com a sua equipa de cinco economistas, 300 000 € por ano, para além do que recebe na Jerónimo Martins.
Mas também não consideramos correto que a Sr.ª Cristine Lagarde, com as suas malas de luxo na mão, faça comentários sobre as crianças gregas e esteja isenta de pagar impostos sobre as centenas de milhares de euros que recebe no Fundo Monetário Internacional.
Quanto aos cidadãos de outros países não podemos fazer nada; quanto aos portugueses, aos residentes em Portugal, aos que estão sujeitos à lei fiscal portuguesa, devem pagar, mesmo que estejam num cargo numa organização internacional.

  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Intervenções