O objectivo expresso da Convenção é promover o comércio e os investimentos internacionais através do reforço da cooperação judicial que passa pela introdução de regras uniformes em matéria de competência com base em acordos exclusivos de eleição do tribunal e sobre o reconhecimento e a execução das decisões proferidas pelos tribunais escolhidos pelas Partes Contratantes.
Segundo a proposta do Conselho, a aprovação pela UE da Convenção irá reduzir a insegurança jurídica para as empresas europeias que operam fora da UE, garantindo que a escolha de acordos judiciais incluídos nos seus contractos são respeitados e que as sentenças proferidas pelos tribunais designados nesses acordos serão elegíveis para reconhecimento e execução pelas outras Partes Contratantes da Convenção.
O artigo 6º da convenção impõe alguns limites ao artigo 5, referindo que " o tribunal de um Estado Contratante que não seja o tribunal eleito deve suspender ou
declarar-se incompetente para apreciar um processo a que seja aplicável um acordo exclusivo de eleição do foro”.
Este relatório é uma recomendação para a aprovação da Convenção da Haia, de 30 de Junho de 2005. A convenção foi assinada pela UE em 2009. O passo actual é o processo de ratificação e não nos opusemos.