Os acordos aéreos internacionais previstos pelo tratado de Lisboa são acordos supranacionais, que visam sobrepor-se aos acordos bilaterais existentes, realizados pelos Estados-membros.
A nossa posição contrária a este princípio tem vindo a ser reiterada nos sucessivos acordos sobre os quais o Parlamento se tem vindo a pronunciar, e devidamente acompanhada da crítica ao sentido global destes acordos - que apontam, sem excepção, para a liberalização e privatização do sector.
O relator (significativamente, oriundo da social-democracia) refere que "os acordos sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem proporcionar benefícios substanciais aos passageiros, aos operadores de transporte de mercadorias e às companhias aéreas". Todavia, a realidade - neste como noutros sectores em que a liberalização avançou (veja-se o caso do transporte ferroviário) - desmente estas promessas de benefícios. Se há de facto quem ganhe com os processos de concentração monopolista no sector do transporte aéreo - que inevitavelmente se segue à liberalização e à "livre concorrência" - não são nem os passageiros, nem os trabalhadores, nem muitas das companhias aéreas ditas de "bandeira", mas sim os grandes grupos europeus do sector.
São razões para o nosso voto contra.