A Ucrânia é excedentária em frutas e legumes, produtos cárneos e lácteos, trigo e girassol, etc. Todos estes produtos, exportados para a Rússia, com a assinatura de um acordo de associação com a UE, podem ser canalizados para a UE que é já excedentária na sua maioria. O comércio de carne de aves de capoeira, considerado como produto sensível, está sujeito a um contingente pautal isento de direitos aduaneiros, e é apenas uma parte do intercâmbio comercial entre a UE e a Ucrânia. Ou seja, as importações de outros pedaços e miudezas de aves de capoeira, frescos ou refrigerados, provenientes da Ucrânia, no âmbito das posições pautais NC 0207 13 70 e NC 0207 14 70, são liberalizadas sem quaisquer restrições quantitativas. O novo tipo de produto consiste num pedaço de peito que inclui os úmeros das asas. Após uma pequena transformação na UE, são vendidos como peito de aves de capoeira. Este corte inovador de aves foi concebido com o único objetivo de ser sujeito a um contingente pautal com isenção de direitos no âmbito do ACLAA. A atribuição de um novo contingente irá exercer uma pressão em baixa dos preços pagos aos produtores da UE, agravando a crise no setor e o défice alimentar da UE. Votámos contra.