Relatório Veld a sobre o acordo UE-EUA
sobre a utilização dos dados contidos nos Registos de Identificação dos
Passageiros (PNR)
As companhias aéreas que efectuam voos de
passageiros para os EUA fornecem às agências segurança deste país, por
exigência das suas autoridades a pretexto da dita "luta contra o
terrorismo", dados pessoais constantes dos Registos de Identificação dos
Passageiros (PNR). Estes contemplam cerca de 34 tipos de informação, que
poderão incluir: as reservas de hotéis e de viaturas, números de telefone,
endereços electrónicos, endereços privados e profissionais, preferências de
refeição, números de cartões de crédito, entre muitas outras.
O PE considerou ilegal este acordo entre a UE
e os EUA, criticando a sua base e não clareza jurídica, e o seu carácter
excessivo, tendo em conta a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos e a protecção dos dados pessoais estabelecida na Convenção Europeia
dos Direitos do Homem. O Tribunal de Justiça veio dar razão ao PE quanto à base
jurídica, anulando a decisão do Conselho, com efeitos a partir de 1 de Outubro
de 2006.
Trata-se de mais uma situação inaceitável que deverá
terminar, pois coloca em causa direitos, liberdades e garantias, no quadro da
actual deriva securitária e que subjuga o exercício da soberania de cada país à
soberania dos EUA, pois o acordo declarara aplicável a legislação actual e
futura dos Estados Unidos neste domínio.