Após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e a República Argentina, que tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de referência de 3 anos, entre 2013 e 2015, alterou o volume atual de cada contingente pautal, repartindo-se entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido. As negociações com a República Argentina resultaram num acordo rubricado em 5 de Fevereiro de 2021 em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu. Segundo dados do INE, a Argentina foi o 60º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 56ª posição ao nível das importações. A balança comercial de bens foi desfavorável para Portugal, tendo apresentado um défice de 46 milhões de euros em 2019. O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que actualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.